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CNseg propõe equiparar regras de proteção veicular às do seguro tradicional

CNseg propõe equiparar regras de proteção veicular às do seguro tradicional

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), representante do mercado segurador no país, encaminhou à Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que regula e fiscaliza o setor, uma proposta para regulamentar as associações de proteção veicular (APVs), com regras complementares à Lei Complementar 213/2025, que regulariza as associações e as coloca sob o guarda-chuva de fiscalização da Susep.

Segundo o presidente da entidade, Dyogo Oliveira, o objetivo é garantir mais segurança aos consumidores e aproximar as exigências dessas associações das regras aplicadas às seguradoras.

“Entregamos um conjunto de ideias e princípios que acreditamos que precisam ser respeitados nessa regulamentação”, disse Oliveira ao InfoMoney nesta terça-feira (05), em evento realizado pela seguradora Mapfre voltado para cooperativas. “A Susep está preparando uma consulta pública, que deve sair em breve, e esperamos que a regulamentação ocorra nos próximos meses.”

Entre os pontos sugeridos pela CNseg estão a constituição obrigatória de reservas técnicas — exigência que hoje não existe para as APVs — e que essas reservas sejam proporcionais às mantidas pelas seguradoras. A entidade também defende regras claras para o pagamento de sinistros (ocorrência do risco previsto no contrato, como acidente ou roubo do carro segurado), incluindo prazos máximos para avaliação e indenização, nos mesmos moldes do seguro regulado.

Outra proposta é a avaliação de dirigentes das associações pela Susep, semelhante à realizada no mercado segurador, para verificar antecedentes, formação e experiência. “Quem vai estar ali cuidando do dinheiro das pessoas tem que ter qualificação e reputação ilibada”, afirmou Oliveira.

De acordo com o presidente da CNseg, as medidas visam proteger o cliente que contrata serviços das associações, garantindo que tenha seus direitos preservados e que o produto adquirido seja confiável. “São questões que vão no sentido de proteger a pessoa que vai comprar o produto das APVs”, completou.

A regulamentação das associações de proteção veicular é aguardada pelo setor desde a aprovação da lei que reconheceu a figura das administradoras — empresas às quais as associações deverão se vincular.

Regularização em andamento

Terminou no último dia 15 de julho o prazo legal para que entidades que realizavam atividades de proteção patrimonial mutualista (como é o caso das APVs) sem autorização da Susep efetuassem o cadastramento previsto na nova legislação. De acordo com a Susep, 2.217 associações concluíram o processo de cadastramento dentro do prazo.

A realização do cadastramento constitui a etapa inicial do processo de regularização e condição necessária para que a associação seja, futuramente, reconhecida como entidade regular perante a Susep. Com a submissão formal ao órgão supervisor, as entidades passam a figurar com o status de “em regularização junto à Susep”.

Esse novo status permite que as associações continuem as suas atividades, até que sejam concluídas as etapas seguintes exigidas pela legislação.
Por outro lado, as entidades que não realizaram o cadastramento dentro do prazo legal e continuarem operando passam a estar em situação irregular, sujeitas às responsabilizações administrativa, civil e criminal.

O processo de regularização só será concluído com a apresentação do contrato de prestação de serviços com uma administradora autorizada pela Susep. Os pedidos de autorização para a constituição de administradoras serão recebidos após a aprovação da regulamentação que se encontra em elaboração. Até lá, as entidades permanecem em situação transitória de regularização, conforme previsto na Lei Complementar nº 213, de 2025 e na regulamentação infralegal em desenvolvimento.

Postado em
7/8/2025
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