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Novas regras da Lei Seca em 2026 demonstram possíveis impactos para os seguros

Fiscalização aumentada, testes de triagem e possibilidade de uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas reforçam a prevenção no trânsito e podem influenciar estratégias do setor segurador.
Novas regras da Lei Seca em 2026 demonstram possíveis impactos para os seguros

Lei Seca amplia alcance da fiscalização com novas tecnologias

A Lei Seca completa 18 anos em 2026 como uma das principais políticas públicas brasileiras voltadas à redução de acidentes associados ao consumo de álcool e à direção. Agora, a regulamentação passa por uma nova atualização para modernizar os procedimentos de fiscalização e ampliar a capacidade de identificação de substâncias psicoativas. A nova regulamentação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e atualiza procedimentos que estavam em vigor desde 2013. Entre as novidades estão a criação de uma etapa de triagem, a possibilidade de uso de testes passivos de alcoolemia, regras para reteste do bafômetro e a regulamentação de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas. Apesar da modernização, a medida não cria novas infrações nem modifica as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo principal é padronizar e tornar mais precisos os procedimentos utilizados pelos agentes durante as abordagens. Para o setor de seguros, a maior precisão na fiscalização pode representar um avanço na qualidade das informações utilizadas para compreender o comportamento dos condutores e os fatores associados aos sinistros.

Pré-teste e reteste tornam fiscalização mais precisa

Uma das mudanças está relacionada à introdução de uma etapa preliminar de triagem. Nela, os agentes poderão utilizar equipamentos capazes de indicar a presença de álcool antes da realização do exame comprobatório. O resultado dessa primeira avaliação terá caráter orientativo e não poderá, sozinho, fundamentar uma autuação. Quando houver indicação positiva, será necessário prosseguir com os procedimentos previstos na regulamentação. A medida busca evitar resultados influenciados pela presença temporária de álcool na boca, que pode ocorrer após o consumo de produtos como bombons de licor, determinados alimentos ou enxaguantes bucais.

“Drogômetro” amplia a identificação de substâncias psicoativas

Outro ponto de destaque é a regulamentação da possibilidade de utilização de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas. Os “drogômetros” podem ampliar a fiscalização para além do consumo de álcool. A regulamentação prevê que os equipamentos sejam certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O resultado será qualitativo, indicando a presença da substância, e deverá ser analisado em conjunto com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. É importante destacar que a tecnologia ainda depende da disponibilidade de equipamentos devidamente certificados para ser incorporada de forma efetiva às operações. Portanto, a regulamentação abre caminho para a adoção desses recursos, mas não significa que o “drogômetro” seja utilizado em larga escala nas blitzes brasileiras.

Mais segurança no trânsito pode repercutir na sinistralidade

A modernização da fiscalização também coloca em evidência uma questão relevante para o mercado segurador: a relação entre comportamento ao volante e frequência de sinistros. Com mais recursos e capacidade de identificar situações de condução sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, as novas regras fortalecem uma política de prevenção que pode contribuir, no longo prazo, para a redução de acidentes relacionados à perda de capacidade psicomotora provocada pelo uso de substâncias  aliado à direção. Para as seguradoras, entretanto, qualquer impacto sobre a sinistralidade dependerá da efetividade da fiscalização, da adesão aos novos procedimentos e da disponibilidade de dados consistentes. Assim, não é possível afirmar de imediato que a mudança resultará em redução de preços ou de custos das apólices. O efeito mais imediato tende a estar na ampliação das informações disponíveis sobre o risco e no fortalecimento de estratégias de prevenção.

Dados comportamentais ganham relevância para as seguradoras

A evolução da fiscalização ocorre em um momento no qual o setor de seguros já utiliza tecnologias para compreender melhor o comportamento dos motoristas. Telemetria, dispositivos conectados e aplicativos permitem acompanhar informações relacionadas à condução e criar modelos mais personalizados de avaliação de risco. Nesse contexto, o histórico de infrações, acidentes e comportamentos associados à direção pode se tornar cada vez mais relevante para a construção de perfis de risco. A tendência favorece modelos de seguros baseados no uso e no comportamento. Ao mesmo tempo, a utilização de informações comportamentais exige cautela. Dados relacionados à mobilidade e ao histórico do motorista precisam ser tratados de acordo com as normas aplicáveis de proteção de dados, além de critérios de transparência e proporcionalidade na definição de preços e condições contratuais. A mudança reforça, ainda, a importância de acompanhar a evolução tecnológica da fiscalização. À medida que novos mecanismos de identificação forem incorporados às operações de trânsito, corretores e seguradoras precisarão compreender seus impactos sobre prevenção, comportamento e exposição ao risco.

Prevenção pode aproximar trânsito, tecnologia e seguros

Outro potencial avanço está na utilização de dados para políticas públicas de segurança viária. A própria regulamentação determina que informações obtidas em situações envolvendo sinistros de trânsito sejam utilizadas para subsidiar planejamento, gestão e avaliação de políticas públicas. Em acidentes com óbito, a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas passa a ser obrigatória, sempre que aplicável às condições previstas na norma. Essa estrutura cria possibilidades de maior integração entre tecnologia, fiscalização e prevenção. Para o mercado segurador, dados mais completos sobre as causas e circunstâncias dos acidentes podem contribuir para estudos de frequência e severidade de sinistros e para o desenvolvimento de iniciativas voltadas à redução de riscos. O compartilhamento e o tratamento dessas informações, contudo, precisam respeitar os limites legais e os princípios de segurança e proteção de dados. A atualização da Lei Seca também evidencia que a transformação do trânsito não depende apenas dos órgãos de fiscalização. Seguradoras, corretores e demais participantes do ecossistema automotivo precisam acompanhar a evolução dos mecanismos de prevenção e dos modelos de análise de risco.

Um novo capítulo para a prevenção no seguro automotivo

A atualização da Lei Seca mostra como a tecnologia pode não só detalhar a fiscalização, mas prevenir os riscos associados à mobilidade. Ao combinar triagem, equipamentos mais sofisticados e critérios mais padronizados, a regulamentação cria uma base para uma fiscalização potencialmente mais precisa. Para o mercado de seguros, o movimento pode indicar  uma oportunidade de avançar na direção de produtos mais personalizados e de estratégias que priorizem a prevenção, antecipando comportamentos de risco. A novidade na Lei Seca, portanto, mostra a importância da política de repressão ao consumo de álcool ao volante e de um modelo de fiscalização mais tecnológico e abrangente. Para seguradoras e demais companhias do setor essas melhorias são para converter tecnologias em segurança, prevenção e novas oportunidades de negócio.

Postado em
24/8/2026
 na categoria
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