Criptomoedas, herança e o papel do corretor no planejamento sucessório

De acordo com dados da Receita Federal, publicados pela Exame, o mercado brasileiro de criptoativos movimentou R$505,5 bilhões em 2025, novo recorde histórico, com alta de 21,5% sobre os R$416,1 bilhões registrados no ano anterior. Para se ter a dimensão do que esse número representa, o volume movimentado em cripto equivale a cerca de 10% de tudo que circulou na B3 ano passado e para cada R$10 negociados no sistema financeiro tradicional brasileiro, aproximadamente R$1 já passa por criptoativos. Esse crescimento, no entanto, convive com um problema estrutural que o setor financeiro ainda não resolveu, já que boa parte desse patrimônio está em risco de desaparecer quando o titular morre por ausência de planejamento.
Por que criptoativos são diferentes de qualquer outro bem?
A questão envolve uma característica técnica que distingue as criptomoedas de qualquer outro ativo patrimonial: o acesso depende de quem guarda a chave, literalmente.
Existem duas formas de custódia. A primeira é por meio de corretoras especializadas, as chamadas exchanges. Nesse modelo, a corretora detém a posse dos ativos e, em caso de morte do titular, algumas delas possuem procedimentos próprios para transferência. A Binance, por exemplo, disponibiliza um recurso específico de herança que permite a um representante do espólio ou beneficiário autorizado solicitar a transferência dos ativos para sua própria conta, mediante comprovação do falecimento e da condição de herdeiro. Quando esse caminho extrajudicial não é possível, os sucessores podem requerer, dentro do processo de inventário, a expedição de ofícios às corretoras para identificar e transferir os saldos. A segunda modalidade é a autocustódia em carteiras digitais, as wallets. Nesse caso, os ativos permanecem sob posse exclusiva do titular e o acesso se dá por uma senha privada de 12 ou 24 palavras em inglês. Se perdida essa sequência, a recuperação é praticamente inviável. Algumas startups desenvolveram tecnologias que geram e testam milhões de combinações, mas as chances de êxito seguem baixas. Se o titular morre sem registrar essa informação em lugar acessível aos herdeiros, o patrimônio some junto com ele.
90% se preocupam, 23% se preparam
O portal Consultor Jurídico cita uma análise da Glassnode segundo a qual cerca de 7,8 milhões de unidades de Bitcoin, equivalentes a mais de R$2,6 trilhões, já estão perdidas. Parte dessas perdas decorre de falhas técnicas e senhas esquecidas em vida; outra parte, de titulares que morreram sem deixar qualquer instrução sobre como acessar seus ativos digitais.
Um estudo do Cremation Institute, também citado pelo Consultor Jurídico, aprofunda o diagnóstico apontando que, embora quase 90% dos investidores em criptomoedas se preocupem com o destino desses ativos após a morte, apenas 23% possuem planejamento sucessório específico para eles. Ou seja, a preocupação existe. A ação, não.
O vácuo que o corretor pode ocupar
O direito brasileiro ainda não tem legislação específica para a sucessão de ativos digitais. O Código Civil de 2002 não contempla criptomoedas, NFTs ou perfis digitais com valor econômico e a reforma em andamento, embora inclua criptoativos no rol exemplificativo de patrimônio digital, não altera as regras de transmissibilidade já vigentes. O que muda é o reconhecimento formal, mas o problema do acesso permanece em aberto.
A melhor saída disponível hoje, de acordo com a publicação já citada do Consultor Jurídico, é a combinação entre testamento e tecnologia: um planejamento sucessório eficaz que contemple, inclusive, instruções sobre como acessar as senhas das wallets. O testamento cerrado (cuja característica central é manter o conteúdo interno sigiloso) aparece como ferramenta particularmente adequada para esse fim, já que permite ao titular registrar informações sensíveis sem expô-las durante o inventário.
Para que esse planejamento aconteça, alguém precisa levantar a questão antes que o problema se instale, e o corretor de seguros reúne as condições para ocupar esse papel com naturalidade, dado que já está inserido na conversa sobre proteção patrimonial do cliente. Poucos profissionais exploram esse território com profundidade, embora o volume de patrimônio digital em circulação já justifique essa atenção.
O que o seguro de vida pode fazer por esse patrimônio
O seguro de vida não resolve o problema técnico da senha perdida, mas a questão envolve detalhes que vão além da indenização, como: garantir liquidez no momento em que o processo sucessório de ativos digitais pode ser longo, burocrático e juridicamente incerto.
Um titular de criptoativos que morre sem planejamento deixa os herdeiros diante de um processo que pode levar meses porque pode envolver muitos detalhes inesperados que geram, eventualmente, disputas judiciais. Durante esse período, os herdeiros podem não ter acesso imediato a nenhum dos ativos digitais. Um seguro de vida com cobertura adequada e beneficiários corretamente designados garante recursos líquidos enquanto o inventário tramita sem depender de senha, blockchain ou decisão judicial.
Há ainda possibilidades que o setor de seguros pode explorar como coberturas voltadas especificamente para a perda de acesso a ativos digitais. Não existe, hoje, no mercado brasileiro, um produto estruturado para indenizar o herdeiro que perde o acesso definitivo a uma wallet por ausência de documentação.
Esse é um campo ainda sem resposta definitiva, mas a arquitetura securitária comporta a discussão, já que se o risco é mensurável e o dano é patrimonial, a cobertura é conceitualmente possível.
O corretor como interlocutor do planejamento
O cliente que possui criptoativos, NFTs, contas monetizadas em plataformas digitais ou arquivos na nuvem com valor comercial raramente pensa nesse patrimônio ao renovar um seguro de vida. O corretor que levantar essas perguntas na conversa de diagnóstico: "Você tem ativos digitais? Eles estão incluídos no seu planejamento sucessório?", vai assumir uma posição que nenhum outro profissional está ocupando sistematicamente.
Essa postura dispensa a exigência de que o corretor domine direito das sucessões ou tecnologia blockchain, ela vai exigir que ele entenda o suficiente para identificar o risco, nomear o problema ao cliente e coordenar a conversa com os demais profissionais envolvidos (advogado, contador e planejador financeiro, por exemplo). O seguro de vida entra como peça de liquidez e proteção enquanto o restante do planejamento se organiza. Com essa articulação, o corretor se estabelece como o profissional que pode ajudar a estruturar a proteção patrimonial do cliente com uma parte da digital já incluída.



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