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AXA lança Seguro Garantia para compra e venda de energia: avanço do mercado livre amplia demanda por proteção financeira

Em uma configuração com mais agentes, mais contratos e maior exposição ao risco, AXA lança seguro garantia para compra e venda de energia.
AXA lança Seguro Garantia para compra e venda de energia: avanço do mercado livre amplia demanda por proteção financeira

A AXA no Brasil amplia seu portfólio de Seguro Garantia com o lançamento de uma modalidade voltada à compra e venda de energia. A iniciativa acompanha a expansão do mercado livre no país e se alinha às novas possibilidades de organização e operacionalização dos contratos de energia.

 De acordo com a Abraceel, Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, o mercado livre de energia já responde por cerca de 43% do consumo de energia elétrica no Brasil e reúne aproximadamente 83 mil unidades consumidoras. Em um ano, mais de 21 mil novos participantes passaram a operar nesse ambiente. A indústria concentra esse avanço: 95% da energia consumida pelo setor já é contratada fora do modelo regulado.

Contratos diretos ampliam responsabilidade entre as partes

A negociação no ambiente livre ocorre por meio de contratos bilaterais entre geradores, comercializadores e consumidores. Cada operação define preço, volume e prazo sem a intermediação tarifária do mercado regulado. Esse formato amplia a autonomia dos agentes e atribui a eles a responsabilidade sobre o cumprimento financeiro dos acordos.

A expansão do mercado livre permite observar a escala dessa demanda. A negociação direta entre agentes aumenta a autonomia comercial, mas também distribui entre as partes a responsabilidade pelas garantias financeiras do contrato. O ponto de atenção está aí: quanto maior o número de operações, maior a necessidade de mecanismos que sustentem a adimplência e preservem a execução dos acordos. A compra e venda de energia envolve preço, prazo e volume, e exige instrumentos capazes de dar lastro à relação comercial em um ambiente de crescimento acelerado e multiplicação de agentes.

Seguro atua sobre o risco de inadimplência

A modalidade lançada pela AXA cobre o fornecedor em situações de inadimplência do comprador. O produto atende especialmente geradores de energia, com destaque para usinas fotovoltaicas, e se insere em um ambiente no qual a entrega da energia nem sempre coincide com a liquidação financeira. A ausência de garantias estruturadas expõe o fluxo de caixa dos agentes e interfere na continuidade das operações. A presença de um seguro muda esse ponto ao estabelecer cobertura para o descumprimento financeiro, criando previsibilidade para contratos que envolvem volumes relevantes e prazos definidos.

Crescimento da energia solar amplia número de contratos

A expansão das energias renováveis, em especial da geração solar, intensifica a dinâmica do mercado livre. O aumento do número de usinas eleva a quantidade de agentes ofertando energia e amplia a rede de contratos firmados. Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica indicam crescimento contínuo da capacidade instalada de fonte solar no país, com impacto direto na diversificação da matriz elétrica.

Essa expansão distribui a oferta e amplia as interações comerciais. O volume de transações cresce e a exposição financeira se espalha ao longo da cadeia, exigindo instrumentos que sustentem essas relações.

Garantia interfere na dinâmica das negociações

A inclusão de mecanismos de garantia influencia diretamente a forma como os contratos são firmados. A cobertura do risco financeiro reduz a dependência de soluções como garantias bancárias ou estruturas mais complexas de proteção, que muitas vezes limitam a participação de determinados agentes. A proteção do fornecedor se soma às garantias já utilizadas para assegurar a entrega ao consumidor. A estrutura passa a considerar os dois lados da operação, o que contribui para maior estabilidade nas relações comerciais e para a continuidade das transações.

Abertura do mercado amplia a base de participantes

A Lei 15.269/2025 estabelece a ampliação do acesso ao mercado livre para consumidores em baixa tensão, com prazo de até 24 meses após sua sanção. A medida inclui pequenos comércios e indústrias em um ambiente que até então concentrava consumidores de maior porte. A entrada desses novos agentes altera o perfil das operações. A avaliação de risco, a definição de garantias e a formalização dos contratos ganham novas camadas de complexidade à medida que a base de participantes se expande.

Expansão integra estratégia da AXA no setor

O lançamento da modalidade de compra e venda de energia integra a estratégia da AXA de ampliar sua atuação em Seguro Garantia e fortalecer sua presença em cadeias produtivas com crescimento consistente. A companhia associa o movimento ao AXA Verde, iniciativa voltada à transição para uma economia de baixo carbono.

Segundo Denis Maelaro, Diretor de P&C e Specialties da AXA no Brasil, “o mercado de energia limpa vive um ciclo de crescimento acelerado no país, e as soluções de seguro acompanham essa evolução. O seguro integra a estrutura das operações à medida que o mercado livre se expande”.

Fábio Scatigno, Superintendente de Garantia da AXA no Brasil, afirma que “a nova modalidade amplia a atuação ao incluir a proteção do fornecedor contra inadimplência. A estrutura de garantias passa a considerar os dois lados da cadeia, com impacto direto na segurança das operações”.

Crescimento do mercado amplia a necessidade de garantias contratuais

O mercado livre de energia já opera com volume, diversidade de agentes e contratos que exigem sustentação financeira ao longo de toda a cadeia. Com essa toda essa estrutura é natural que a inadimplência cresça e passe a compor o risco direto das operações. Nesse ponto, a criação de uma modalidade de Seguro Garantia voltada à compra e venda de energia atua sobre um elemento concreto do funcionamento do mercado: a proteção do fornecedor diante do descumprimento financeiro. Ao responder a essa condição já presente nas transações, a movimentação da AXA se posiciona em um estágio em que a expansão do setor já expõe, com clareza, a necessidade de instrumentos que sustentem a execução dos contratos.

Postado em
24/4/2026
 na categoria
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