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Susep colocou em consulta pública minuta de Resolução do CNSP para consolidar as regras para as operações de resseguro e retrocessão e das contratações de seguro no exterior. A futura resolução também vai mudar as normas vigentes para a intermediação, ou seja, para os Corretores de Resseguros.

Implementar melhorias na técnica legislativa

A futura resolução vai consolidar diversos normativos esparsos, modernizar dispositivos e torná-los compatíveis com regulamentos editados recentemente. “O texto padroniza terminologias, atualiza referências, elimina redundâncias e implementa melhorias na técnica legislativa. A minuta consolida regras que hoje estão previstas em 25 resoluções do CNSP, que se propõe sejam revogadas”, informa a Susep na exposição de motivos.

Proporcionar receita expressiva às corretoras de resseguros

O texto da minuta deixa expressa a necessidade do repasse tempestivo de valores de prêmios, indenizações e benefícios por parte das Corretoras de Resseguro – obrigação que já existe. “Com o propósito de circunstanciar o tema, cabe pontuar que o fluxo de dinheiro nestas contas de repasse, de regra, é bastante significativo, e pode proporcionar às Corretoras de Resseguro uma receita expressiva financeira, no caso de não observância da tempestividade no repasse”, assinala a Susep.

Como fica a contratação de seguro em moeda estrangeira?

A minuta traz um “aprimoramento redacional” em relação às operações em moeda estrangeira e ao seguro contratado no exterior, segundo a Susep. Tal aprimoramento faz referência ao conceito de contratação de seguro em moeda estrangeira, estabelecendo que “a contratação de seguro em moeda estrangeira no País poderá ser efetuada mediante acordo entre sociedade seguradora e segurado, salvo regulamentação específica em contrário”. 

Abrirá espaço para os desenvolvimentos de novos produtos

O normativo aumentará a margem de liberdade contratual, passando a permitir a contratação no país de resseguro e de retrocessão em moeda estrangeira, em qualquer situação (de forma análoga à que já é permitida para contratação de seguro).  

Para a Susep, essa medida vai abrir espaço para os “desenvolvimentos de novos produtos”. 

Permissão para até 50% dos prêmios emitidos relativos aos riscos que houver subscrito

As seguradoras e os resseguradores locais não poderão ceder, respectivamente, em resseguro e retrocessão, mais de 50% dos prêmios emitidos relativos aos riscos que houver subscrito, considerando-se a globalidade de suas operações, em cada ano civil. Para tal, não serão consideradas as cessões pertinentes aos seguintes ramos: seguro garantia; seguro de crédito à exportação; seguro rural; e seguro de crédito interno. Os  ramos de riscos nucleares, riscos nomeados e operacionais, petróleo e aeronáuticos – casco e responsabilidade civil facultativa, também são excepcionados pela legislação.  

Solicitações para que seja ultrapassado o limite de cessão

Importante lembrar que a Susep poderá autorizar cessões em percentual superior ao previsto, desde que “por motivo tecnicamente justificável”. E, no tocante a essa questão,a autarquia revela que, nos últimos anos, vem recebendo solicitações cada vez mais frequentes para que seja ultrapassado o limite de cessão.

Quais são os ramos que mais solicitam aumento de limite da cessão?

As solicitações para ultrapassar os limites de cessão, em regra, partem de companhias que atuam em ramos considerados vultosos (grandes riscos), com negócios que envolvem importâncias seguradas elevadas e que demandam o uso intensivo do resseguro.

O apoio da expertise do ressegurador é importante

Há ainda os casos de início de operação em certas linhas de negócio, situação em que o apoio da expertise do ressegurador é importante para viabilizar a empreitada. “Esses são exemplos nos quais o limite regulatório impõe certo entrave ao desenvolvimento do mercado, justificando assim a dispensa”, argumenta a Susep.

Além disso, a minuta veicula importante alteração na regra do limite de cessão global, atualmente prevista na Resolução 168/07 do CNSP, visando maior alinhamento aos objetivos estratégicos em voga na autarquia.

A ideia é simplificar processos e fomentar a inovação

A iniciativa faz parte do Plano de Regulação para o ano de 2022 e dá cumprimento ao Decreto 10.139/19, que determinou a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto (“revisaço”).

No processo de construção do texto foram realizados debates com entidades como a CNseg, FenSeg, FenaPrevi; Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber) e Associação Nacional das Resseguradoras Locais (AN-Re).

Ainda de acordo com a Susep, a proposta foi desenhada em conformidade com o contexto regulatório vigente, “orientado para simplificação normativa, desburocratização, pelo fomento à inovação e pelo estímulo ao desenvolvimento dos mercados de seguros e resseguros”.

Postado em
21/7/2022
 na categoria
Inovação

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