Mais de 1.260 associações de proteção veicular já iniciaram processo de regularização junto à Susep

mercado de proteção veicular vive um momento decisivo no Brasil. Até o dia 15 de julho de 2025, associações e cooperativas que atuam com proteção patrimonial mutualista devem se cadastrar junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep), conforme exigência expressa no artigo 88-E do Decreto-Lei nº 73/1966. A medida busca alinhar essas entidades às novas diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 213/2025, publicada em janeiro, e pela Resolução Susep nº 49/2025, publicada em abril, que regulamenta o processo de transição e formalização dessas organizações.
Desde a abertura do processo de cadastramento, mais de 1.260 associações já protocolaram o pedido de regularização, segundo dados divulgados pela própria Susep. O número demonstra o esforço do setor em se adequar às exigências, mas também acende um alerta: ainda há centenas de entidades que operam sem o devido registro e que correm o risco de ficarem impedidas de atuar. Para dar início ao processo, é necessário apresentar à Susep documentos como estatuto ou contrato social adaptado às novas regras, ata de assembleia e, caso ainda não haja registro cartorial, um protocolo que comprove que a formalização está em andamento.
Após a análise inicial, a entidade recebe um termo de adequação, que confere a ela o status de “em regularização junto à Susep”, condição que permite a continuidade das operações durante o período de transição. O cadastramento, no entanto, é apenas a primeira etapa de um processo mais amplo, que inclui a futura contratação de uma administradora autorizada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), cujas regras serão definidas em regulamentação posterior. Caso a associação não consiga concluir a regularização até o prazo estipulado, estará sujeita a sanções administrativas e judiciais por exercício irregular da atividade seguradora.
O movimento de formalização representa um passo importante para o amadurecimento do mercado, oferecendo maior proteção ao consumidor e promovendo um ambiente mais transparente e competitivo. Para os clientes, a mudança garante maior segurança jurídica e acesso a produtos com supervisão técnica. Para o setor, é a oportunidade de construir uma base regulatória sólida e sustentável. A Susep reforça que o cadastramento deve ser feito exclusivamente por meio de seu sistema eletrônico e que disponibiliza orientações detalhadas em seu site oficial para auxiliar as associações em todo o processo.
Com o prazo final se aproximando, cresce a expectativa em torno de como essa reorganização poderá transformar o panorama da proteção veicular no Brasil. A forte adesão já registrada demonstra que parte significativa do setor reconhece a importância da medida e está disposta a se adaptar. Resta agora acompanhar os próximos passos, que envolvem a regulamentação da figura da administradora e a conclusão do processo de autorização para funcionamento regular dessas entidades.