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autorregulação do mercado de corretagem de seguros, aprovado e regulado por lei, foi pensada com o intuito de aperfeiçoar a supervisão realizada pela SUSEP em virtude do grande contingente de corretores de seguros. A partir dessa necessidade, foi sancionada a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a autorregulação da corretagem de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, sendo essas entidades consideradas como “órgãos auxiliares da SUSEP”, operando sob a supervisão da Autarquia.

Melhoria do ambiente regulatório

Armando Vergílio, presidente da Fenacor, declarou na 3ª edição do SincorCAST que foi ao ar na manhã da última quarta-feira (08/06), pelo canal da TV Sincor-SP no YouTube, a autarquia não dispõe de servidores suficientes para fazer a supervisão preventiva dos corretores de seguros e, por isso, para melhoria do ambiente regulatório, em 2013, a Susep foi designada para analisar e aprovar o estatuto da recém criada IBRACOR (Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta). Os integrantes do corpo diretivo e a direção das etapas dos processos administrativos também passaram pela análise e aprovação da Autarquia.

Outras autorreguladoras

Vergí­lio destacou que o mercado está receptivo para a atuação de outras reguladoras: “No momento, temos apenas uma autorreguladora registrada, o que não significa que não podem haver outras”.

 “A autorregulação é o alcance da maturidade”

Logo na abertura do SincorCAST, o presidente do Sincor-SP, Boris Ber, ressaltou a relevância do debate sobre a autorregulação e afirmou que é estrategicamente significativo para os corretores de seguros. “Trata-se da nossa emancipação, que comprova a nossa responsabilidade como profissionais. A autorregulação é o alcance da maturidade, de fazer as próprias normas e regras”.

Existem dois modelos de regulação de profissões

Segundo o presidente licenciado da Fenacor explicou, há dois modelos de regulação das profissões:

  • Modelo de Conselhos: são autarquias especiais como o Conselho Regional de Medicina (CRM), por exemplo, que é obrigatório fazer parte para poder atuar na profissão.
  • Modelo por adesão: nesse modelo, a autorregulação é por adesão, ou seja, é facultativo por parte do profissional. Como exemplo, o presidente citou o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). 

Vergílio esclareceu ainda que: “No caso dos corretores, é uma autorregulação com supervisão do Estado, que, neste caso, é a Susep”.

A IBRACOR entende a importância de fazer parte disso

Para Boris Ber, o IBRACOR está com tudo pronto e atuante, com um número de pessoas elevado e que entenderam a importância de fazer parte disso. “Neste momento, temos alinhamento com o legislativo e com a Susep para avançar com isso. Não há motivo para ter medo. Estamos oferecendo à autarquia uma tarefa que não é feita”.

Repercussão na sociedade

O 1º tesoureiro do Sincor-SP, Edson Fecher, também presente na 3ª edição do evento  SincorCAST, revelou que atuou como relator do tribunal de ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e, durante este período, percebeu que o caráter educacional era o mais importante. “Isso repercute dentro da sociedade e da própria categoria de uma maneira privilegiada. E, hoje, a Susep não tem braço para fazer a regulação de maneira preventiva e educativa”.

Apenas dois tipos de profissionais que não desejam o modelo de autorregulação

Discorrendo sobre as vantagens na adesão ao IBRACOR, Vergí­lio destacou que existem dois tipos de profissionais que não desejam o modelo de autorregulação: o que não conhece e o mau corretor. Ele declarou sobre o assunto: “Ao se associar, o corretor ganha um selo de qualidade, e o consumidor vai começar a exigir isso, uma garantia de seriedade e credibilidade”.

Postado em
13/6/2022
 na categoria
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