Drogômetro na fiscalização da Lei Seca: nova regulamentação deve diferenciar uso de medicamentos legítimos e consumo recreativo

Nova fiscalização muda o cenário da Lei Seca
A fiscalização de motoristas sob efeito de substâncias psicoativas ganhou novas regras no Brasil. A Resolução nº 1.031/2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), atualizou os procedimentos da Lei Seca e estabeleceu diretrizes relacionadas ao uso de equipamentos que identificam outras substâncias além do álcool. A identificação de uma substância não significa, automaticamente, que o motorista esteja sob efeito dela ou que o consumo tenha sido recreativo. Algumas das substâncias detectadas também podem estar relacionadas a medicamentos utilizados em tratamentos médicos, como ocorre com a anfetamina. Em acidentes com suspeita de uso de drogas, o resultado do drogômetro poderá integrar o conjunto de evidências analisadas por seguradoras, peritos e reguladores. Interpretar corretamente esses dados é importante para a apuração das circunstâncias do acidente e para a análise de responsabilidades previstas na apólice. A incorporação do drogômetro no radar das operações de trânsito pode trazer, então, mais um mecanismo de identificação de condutores que dirigem sob influência de substâncias que comprometem a capacidade motora e aumentam o risco de acidentes nas ruas.
Detecção precisa será decisiva na análise dos riscos
Como dito acima, a presença de uma substância no organismo não basta, por si só, para indicar que um motorista dirigia sob efeito de drogas. Esse é um dos principais pontos técnicos que ainda envolvem a implementação do drogômetro e que também podem repercutir na análise de sinistros automotivos. Em entrevista ao g1, o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, destacou que algumas substâncias identificadas pelo equipamento também estão presentes em medicamentos utilizados em tratamentos médicos. O Venvanse foi citado como exemplo. Por isso, a regulamentação precisa estabelecer parâmetros de diferenciação de um vestígio do consumo efetivo que possa comprometer a condução. Dessa forma, a análise precisa considerar o tipo de substância identificada, os critérios do teste, eventuais exames de confirmação e as demais circunstâncias do sinistro. A definição desses parâmetros será importante tanto na fiscalização quanto na atuação de seguradoras, peritos e reguladores. Quanto mais claro for o limite entre uso terapêutico, presença residual e influência sobre a direção, menor tende a ser o espaço para interpretações divergentes na regulação dos acidentes. A análise contratual e a avaliação do conjunto de evidências continuam sendo determinantes. A mudança também pode exigir atenção das seguradoras aos procedimentos utilizados na obtenção, confirmação e interpretação desses resultados.
Subscrição também entra na discussão
A novidade da fiscalização pode gerar uma base de informações mais consistente sobre determinados fatores de risco no trânsito. No entanto, ainda é cedo para associar a nova tecnologia a mudanças automáticas na precificação dos seguros. A utilização de dados toxicológicos em modelos de subscrição dependeria de critérios técnicos, regulatórios e jurídicos bem definidos, além de informações suficientemente estruturadas sobre frequência, contexto e relação entre o consumo de determinadas substâncias e a ocorrência de acidentes. Nesse cenário, o valor dos dados não estará só na capacidade de detectar uma substância, mas na possibilidade de interpretar corretamente o que aquela informação representa em uma situação concreta.
Tecnologia transforma a leitura do risco automotivo
A tecnologia tem sido utilizada no modo em que as seguradoras avaliam o risco no seguro automotivo. Telemetria, aplicativos, sensores embarcados, câmeras e sistemas de assistência à condução permitem coletar informações sobre velocidade, frenagens, acelerações, horários e padrões de uso do veículo. Esses dados podem auxiliar modelos de subscrição, programas de direção segura e estratégias de prevenção de acidentes. Na regulação de sinistros, o uso de recursos digitais também ganha espaço. Imagens, registros de localização, informações do veículo e dados de dispositivos conectados podem ajudar a reconstruir a dinâmica de uma ocorrência e confrontar diferentes evidências. Em alguns casos, a tecnologia ainda permite identificar comportamentos de risco antes que eles resultem em um acidente, abrindo espaço para ações preventivas. A possível incorporação de dados relacionados a substâncias psicoativas traz mais uma variável a esse ecossistema, mas essa implementação exige critérios específicos de coleta, validação, armazenamento e interpretação. Nesse contexto, o avanço tecnológico não está apenas na capacidade de reunir mais informações. O valor está em transformar dados dispersos em evidências confiáveis para a tomada de decisão.
Seguro terá de acompanhar a evolução da fiscalização
O drogômetro adiciona uma nova fonte de informação à fiscalização no trânsito envolvendo o uso de substâncias pelo motorista. No segmento de seguro auto, é necessário acompanhar como a nova tecnologia será aplicada na prática. À medida que surgirem dados reais das fiscalizações, resultados laboratoriais e decisões sobre casos concretos, seguradoras, corretores e profissionais de regulação terão mais elementos para entender o peso dessas informações nos acidentes. A mesma lógica que já orienta o uso de telemetria, imagens e dados de condução tende a ganhar uma camada ainda mais sensível com os dados toxicológicos. A evolução do drogômetro, portanto, pode trazer mais precisão à regulação de sinistros e à compreensão dos riscos no trânsito, desde que acompanhada de critérios claros de validação e interpretação. No seguro, o avanço não estará em saber mais sobre o motorista, mas em saber o que cada informação realmente significa quando um acidente acontece. O ponto central será separar detecção, influência e responsabilidade. Quanto melhor essa distinção for construída, maior será a utilidade do drogômetro também na gestão dos riscos e dos sinistros automotivos.




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